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Mato Grosso
sábado, 4, janeiro, 2025

Prefeito de Nova Mutum aumenta verba indenizatória e institui 13º para vereadores

O prefeito reeleito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira (União), sancionou duas leis polêmicas que impactam diretamente os gastos públicos municipais. As mudanças incluem o aumento da verba indenizatória para o prefeito, vice, secretários e o procurador-geral, além da criação do 13º subsídio para os vereadores.

As leis foram publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE-MT) nesta segunda-feira (30).

Aumento na verba indenizatória

Com a sanção da Lei nº 2.903/2024, os valores da verba indenizatória foram ajustados. A partir de 1º de janeiro de 2025, o prefeito e o vice-prefeito receberão 40% do subsídio mensal a título de verba indenizatória. Já os secretários municipais e o procurador-geral do município terão direito a 70% do valor de seus subsídios mensais.

Atualmente, o prefeito recebe um salário de R$ 35.843,52, o que eleva sua verba indenizatória para cerca de R$ 14 mil. O vice-prefeito, com salário de R$ 17.921,75, terá uma verba de aproximadamente R$ 7.168,70. Anteriormente, o valor da verba para ambos os cargos era de R$ 6 mil.

No caso dos vereadores, a norma altera o percentual da verba indenizatória para 75% do valor do subsídio mensal, destinado ao exercício da atividade parlamentar. Um vereador de Nova Mutum recebe R$ 11.244,00, resultando em uma verba de aproximadamente R$ 8.433,00. Já o presidente da Câmara, com salário de R$ 12.314,87, terá direito a uma verba de R$ 9.236,15.

Além disso, foi criada uma verba indenizatória mensal de 60% do vencimento para os cargos de assessor jurídico, diretor geral, assessor jurídico parlamentar e assessor especial da presidência, destinada ao custeio de atividades externas e à compensação por não recebimento de diárias e outras ajudas de custo.

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Instituição do 13º subsídio

A Lei nº 2.904/2024 introduziu o pagamento do 13º subsídio para os vereadores, correspondendo a 1/12 do subsídio mensal por mês de exercício no cargo. O pagamento será realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano ou antecipado, conforme decisão administrativa.

Nos casos em que o mandato termine antes do ano fiscal, o pagamento será proporcional aos meses de exercício.

Impacto financeiro e reações

As medidas já estão gerando repercussão no município, com questionamentos sobre o impacto financeiro nos cofres públicos. Apesar disso, o prefeito Leandro Félix Pereira defende as alterações como adequações necessárias para atender às demandas dos agentes públicos.

As mudanças entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Nortão MT com VG Notícias

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