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domingo, 24, novembro, 2024

Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2023

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 6.208/2023, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2023.

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As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 em Lucas do Rio Verde:

I – 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

II – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

IV – 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

V – 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VI – 13 de maio (sábado) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;

VII – 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 05 de agosto (sábado) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;

X – 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XI – 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – feriado nacional;

XII – 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ponto facultativo;

XIII – 02 de novembro (quinta-feira) Finados – feriado nacional

XIV – 03 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;

XV – 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XVI – 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XVII – 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional;

XVIII – 1º de janeiro de 2024 (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional.


Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.

Decreto nº 6.208/2023: http://leismunicipa.is/09eif

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