Por meio o Decreto 933, a Prefeitura prorroga até do dia 1.º de novembro, o prazo para que contribuintes que tenham dívidas junto aos cofres públicos municipais possam quitar seus débitos via Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Sorriso, o Refis 2023.
Quais dívidas podem ser pagas?
“Esta é mais uma oportunidade que facilita o pagamento, com abatimento de juros e multas, de dívidas junto ao Município, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária”, lista o secretário de Fazenda (Semfaz), Sérgio Kocová Silva.
Quanto já foi renegociado até agora?
Vigente desde o dia 4 de maio, o Refis 2023 já permitiu a viabilização de 2.860 acordos, com um valor total renegociado de mais de R$ 10,7milhões. Deste total, mais de R$ 2,6 milhões já foram efetivamente pagos pelos contribuintes e pouco mais de R$ 8 milhões serão pagos de maneira parcelada.
Cabe destacar que os R$ 10,7 milhões já são resultado da aplicação dos descontos de juros e multas. Sem as facilidades do Refis, o valor total negociado seria superior a 12,6 milhões. O Refis, instituído por meio do decreto 877, é a oportunidade que o contribuinte tem para quitar dívidas relativas a tributos municipais vencidas até 31 de dezembro de 2022.
Negociação pode ser feita online
Para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.
Programa oferta até 10 opções de parcelamento
Assim como em versões anteriores, o Refis 2023 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.
Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas. O pagamento das parcelas em dia também permite mais 5% de anistia de juros e multas.
Como entrar em contato?
Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.
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