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quinta-feira, 31, outubro, 2024

Prefeitura fiscaliza comércio ambulante após fim do prazo extra para regularização

A Prefeitura de Sinop iniciou nessa sexta-feira (01) uma ação de orientação e fiscalização, com o objetivo de verificar irregularidades no comércio ambulante, em cumprimento a Lei 166/2018. A fiscalização faz parte do cronograma de ações, após o fim do prazo extra de 2 meses, estipulado pelo Poder Público para regularização do setor. Esse prazo terminou ontem, como havia sido acordado previamente com os ambulantes, representantes de entidades, vereadores e Ministério Público. A ação foi realizada pelas equipes tributárias, com o apoio de servidores da Guarda Municipal, Polícia Militar, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e Prodeurbs.

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O foco da ação de hoje foi no comércio ambulante itinerante, que não tem permissão para atuar no quadrilátero central, que compreende a extensão da avenida dos Tarumãs até a Palmeiras, e da Avenida dos Ingás até Jacarandás. Foram realizadas notificações e apreensões de produtos. Essas ações conjuntas vem ocorrendo desde o início da gestão, fiscalizando vendas de produtos sem autorização, comércio sem alvará, uso indevido do passeio público, entre outras questões.

As mercadorias apreendidas ficam retidas em depósito da Prefeitura por até 90 dias, a disposição dos proprietários fazerem a retirada, mediante comprovação de procedência, apresentação de notas fiscais e pagamento de multa no valor de 50URs (equivalente a R$163,00). Caso os produtos não sejam retirados, poderão ser doados para entidades beneficentes ou famílias em vulnerabilidade. Caso não possam ser doadas, ficarão retidas até outras medidas, como incineração, por exemplo.

Segundo a Lei completar 166/2018, não é permitido comercialização ambulante de vários produtos no quadrilátero central. “O exercício do Comércio Ambulante dependerá, sempre, de prévio licenciamento da Fiscalização Municipal e pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria em seu poder”, cita trecho da lei, que também disciplina: 

X – Fica expressamente vedado ainda ao comércio ambulante a comercialização de:
a) cigarros;
b) medicamentos;
c) óculos de grau;
d) instrumentos de precisão;
e) produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos;
f) armas Brancas, ou objetos considerados perigosos;
g) réplicas de armas de fogo;
h) eletrônicos;
i) eletroeletrônicos;
j) material pirotécnico;
k) venda de produtos com marcas de terceiros não licenciados.


Vale ressaltar que, apenas os produtos do gênero alimentício podem ser comercializados de forma ambulante no quadrilátero central, desde que possuam alvará e estejam regularizados com a vigilância sanitário e demais órgãos.

Os produtos sem regulamentação podem oferecer riscos aos consumidores. As fabricações com materiais impróprios ou piratas trazem risco, inclusive, à saúde. Há casos de comercialização de óculos pirata, objetos com peças que se soltam facilmente, podendo causar engasgo de crianças, relógios ou bijuterias que causam alergias, entre outros produtos.

No começo do mês, foi realizado um mutirão com palestras e mesas de orientação, chamado de “AMBULANTE LEGAL”. A iniciativa surgiu para que todos que ainda não tivessem se regularizado, pudessem receber treinamentos e tirar dúvidas sobre os processos necessários. O evento foi no Plenário da Câmara de Vereadores de Sinop. A necessidade de regularização é de conhecimento dos empresários do setor, que vem recebendo notificações e orientações do poder público, há vários anos, seguindo recomendações do Ministério Público, com base no que está estipulado na lei 166/2018, que regulamenta esse tipo de comércio.

ASSESSORIA

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