Em Sorriso/MT, na BR-163, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal retirou de circulação uma combinação de veículos de carga irregular, cujo comprimento superava 38 metros.
Além do excesso de dimensão, verificou-se também que o caminhão empregado não tinha força mecânica suficiente para tracionar o conjunto no qual estava acoplado, o que gerava risco iminente à segurança do trânsito.
Os veículos foram liberados após a confecção das autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e das regularizações, bem como da lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência em razão do crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 132 do Código Penal Brasileiro: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. O caso será agora enviado para apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
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