O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do produtor rural Jackson Furlan para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que poderá aumentar sua pena em caso de condenação no Tribunal do Júri.
Jackson Furlan é acusado pela morte da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza e pela tentativa de homicídio contra o namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante, registrados em novembro de 2019. Entretanto, quando foi pronunciado ao Júri, foi considerada apenas a morte da agrônoma.
A Terceira Câmara Criminal do TJMT, porém, acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e reconheceu a denúncia por tentativa de homicídio, em razão de suposto erro de execução.
No caso em questão, Vitor e Júlia estavam em uma caminhonete voltando para casa na noite de 8 de novembro de 2019 quando tiveram que reduzir a velocidade do carro devido a outro veículo que estava à sua frente no trânsito. No entanto, Jackson estava no carro de trás e ficou irritado com a lentidão do tráfego. Com isso, passou a perseguir o casal pelas ruas da cidade, culpando-os pela situação.
Ao perceber a perseguição, Vitor tentou despistar o produtor rural, mas, em uma avenida da cidade, Jackson acabou reencontrando o casal e, bêbado, atirou contra a caminhonete. Júlia foi atingida na cabeça pelo tiro que entrou pelo vidro traseiro do veículo e não resistiu aos ferimentos.
Na Justiça, a defesa do produtor alega que há excesso de imputação indevida no caso e tenta diminuir as denúncias que pesam contra ele. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça anotou não ver flagrantes ilegalidades na decisão do TJMT. Por isso o caso foi parar no STF.
Enquanto o Ministério Público sustenta que o produtor pretendia atingir Vitor e, por erro de execução atingiu Júlia, apontando existência de crime único, o argumento da defesa é que houve um único disparo, e que o produtor não sabia que tinha outra pessoa no carro, de forma que não seria possível se falar em dois crimes.
Os advogados pediram, então, para que a decisão que reconheceu a existência de crime único seja reformada. Assim ele voltaria a responder apenas pela morte de Júlia. Contudo, o pedido foi negado liminarmente no dia 14 de dezembro.
Fonte: RepórterMT