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sábado, 2, novembro, 2024

Produtores em recuperação de R$ 226 milhões têm safra de algodão apreendida por ‘pirataria’ de tecnologia de sementes

Conforme o magistrado citou em sua decisão, Alexandre e Louize utilizaram indevidamente, em outras safras e também na atual, sementes com tecnologia patenteada pela Basf. E que somente a apreensão de 20% dos fardões que, comprovadamente usam tecnologia da multinacional, “é medida capaz de impedir que o recuperando continue usando a recuperação judicial como escudo para acobertar atos de pirataria”.

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Ele ressaltou que a apreensão deverá recair, em cada fazenda dos produtores, sobre a quantia máxima de 20% da totalidade de algodão plantado que comprovadamente possua alguma das tecnologias da empresa, ainda que exista percentual maior que tenha as tecnologias da Basf.

Em sua determinação, ainda impôs a ordem de acompanhamento de um Perito Judicial para participar da realização dos testes de tira para verificar quais fardões possuem ou não as tecnologias da peticionante. Renan nomeou um perito com conhecimentos específicos e de confiança do juízo em questão.

Diante disso, nomeou um engenheiro agrônomo responsável técnico por uma empresa de Cuiabá, que terá o prazo de 3 dias para apresentar sua proposta de honorários. Autorizou, também, que poderão participar do cumprimento do arresto os assistentes técnicos da Basf, bem como dos produtores. “Sendo que todos os interessados deverão acompanhar o curso processual, não sendo obrigatória prévia intimação dos atos a serem realizados”.

“A intenção deste Juízo, repiso, é tão somente fazer cumprir a ordem de arresto já deferida, com a finalidade de não permitir que o processo de recuperação judicial seja utilizado para coadjuvar com a possível prática de ato ilegal (uso indevido de tecnologia patenteada) e, muito menos, acobertar o descumprimento de ordem judicial vigente – e ainda, estabelecer uma segurança jurídica na cadeia produtiva. Ante todo o exposto, DETERMINO a realização do arresto já deferido pelo Juízo Paulista”, ordenou Renana em sua decisão.

A concessão da Recuperação

Os produtores rurais Guilherme Augustin e Luciana Fischer tiveram pedido de recuperação judicial deferido no dia 1º de outubro de 2015. A decisão foi da Quarta Vara Cível de Rondonópolis. Augustin e Fischer alegaram que desenvolvem atividade de produtores de algodão, desde o ano de 1988, possuindo inscrição na junta comercial de Mato Grosso desde 2012.

A séria crise econômica-financeira teria sido ocasionada por problemas de ordem climática. Os entraves impuseram aos empresários um grave problema monetário. Complementando o cenário, no ano de 2014 houve a quebra da safra de algodão, potencializou a situação problemática que já se apresentava.

“A partir de então, suportaram drástica redução das linhas de crédito perante instituições financeiras, de forma que precisaram tomar empréstimos no mercado, com juros altos e prazos de pagamento reduzidos, de modo que não conseguiram se manter dentro do seu planejamento financeiro, e acabaram endividados”, informa os autos, sobre as justificativas do pedido de recuperação.

O que é recuperação judicial

A medida jurídica foi criada para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

No papel, a RJ permite que os empresários reestruturem suas dívidas com credores, reorganizem seus negócios e se recuperem da dificuldade financeira provadamente momentaneamente e pontual, durante a recuperação ficam suspensas judicialmente todas as medidas de execução e negativações por parte dos credores do recuperando.

Mas em alguns casos, a empresa que requisita o pedido, usa a proteção contra os credores durante o período de processamento da recuperação estipulado pela lei em 180 dias para esvaziar os cofres e desviar ativos e recursos, alegando posteriormente que a quitação das pendências só e possível mediante prazos elásticos e com grande descontos.

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