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quinta-feira, 21, novembro, 2024

Proprietário de veículo irá receber R$ 33 mil de oficina por carro “pegar fogo” após conserto

ILUSTRATIVA

Um motorista vai receber R$ 33 mil (mais correção monetária e juros) de uma oficina mecânica em Mato Grosso. Dois dias após buscar seu veículo no estabelecimento comercial, que realizou manutenções, o carro acabou “pegando fogo” quando deu a partida. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, e foi proferida no último dia 26 de janeiro.

“Narra a inicial que o autor levou seu veículo à oficina ré em maio de 2012, para a realização dos serviços de troca de lâmpada, limpeza e ultrassom dos bicos injetores, regulagem eletrônica e injeção e eliminação de vazamento. Informa que foi dada a garantia de 90 dias pela realização dos serviços”, diz trecho dos autos.

No entanto, conforme o motorista contou no processo, o veículo acabou pegando fogo dois dias depois de deixar a oficina. O proprietário conta que tentou achar uma solução para o problema procurando os responsáveis pelo estabelecimento comercial, sem sucesso. Ele também admitiu que a situação lhe causou prejuízos, uma vez que é dono de uma lanchonete, e que usava o automóvel para trabalhar.

“Discorre que experimentou prejuízos financeiros, eis que possui uma lanchonete e, sem seu veículo, teve dificuldades para realizar compras para o seu estabelecimento. Afirma que tentou diversas vezes resolver a situação junto a ré, mas todas as respostas foram negativas, tendo inclusive recebido ordem para retirar seu veículo da oficina”, conta ele.

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Em sua defesa, a oficina relatou que não ficou comprovado que os serviços prestados ao motorista ocasionaram o incêndio no carro. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, entretanto, lembrou que uma perícia foi autorizada nos autos, mas que o estabelecimento comercial não pagou os honorários dos especialistas, inviabilizando o estudo.

“Conforme se infere, cabia à ré comprovar que os serviços por ela realizados não foram defeituosos de modo que não guardam relação com o incêndio ocorrido no automóvel do autor. Contudo, em que pese a ré tenha requerido a prova pericial e a mesma tenha sido deferida pelo juízo com a nomeação de perito e apresentação de proposta de honorários, é certo que a ré não depositou os honorários periciais, não tendo mais apresentado qualquer manifestação”, esclareceu a juíza.

Do valor que a oficina terá que pagar, R$ 25 mil são referentes a danos materiais, e R$ 8 mil pela indenização por danos morais – valores que ainda serão atualizados com juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso. 

FOLHA MAX

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