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terça-feira, 26, novembro, 2024

Quais documentos são necessários para pedir aposentadoria?

Quando chega a hora de se aposentar, é preciso ficar atento para não esquecer os documentos necessários. 

Entretanto, o que muitos não sabem, é que existem vários tipos de aposentadoria e que, nesses casos, alguns documentos específicos são solicitados. Entre eles, pode-se citar aposentadorias rural, especial e por invalidez. 

Documentos básicos 

Esses documentos são necessários para qualquer tipo de aposentadoria, ou seja, até mesmo nas situações especiais, como as citadas acima, eles serão solicitados.

Os documentos básicos são: 

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF (Cadastros de Pessoas Físicas); 
  • Comprovante de residência atualizado; 
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carnês de Contribuição (no caso de autônomos). 

Documentos específicos 

Além dos documentos básicos, em alguns casos, outros documentos específicos são exigidos. Entre essas situações, pode-se citar os seguintes tipos de documentação extra: 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos, ou seja, que podem causar risco à saúde. A documentação necessária para obter esse benefício é: 

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
  • PPP (Perfil Profissiográfico de Previdenciário). 

Aposentadoria por invalidez 

O benefício é disponibilizado para contribuintes atestados pela perícia médica do INSS e os documentos solicitados são: 

  • Relatórios; 
  • Exames; 
  • Atestados médicos; 
  • Prontuários; 
  • Laudos; 
  • Receitas de medicamentos.

Aposentadoria Rural 

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo. Os documentos necessários são: 

  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • CTPS ou Contrato Individual de Trabalho; 
  • Ficha de registro ou inscrição no sindicato;
  • Registro do imóvel rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias; 
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); 
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural; 
  • Notas fiscais sobre a entrega da produção rural;
  • Certificado de reservista; 
  • Ficha de cadastro eleitoral onde exerceu o trabalho rural. 

Aposentadoria de pessoas com deficiência 

Para ter direito a esse benefício, é preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por pelo menos 180 meses. Os documentos necessários são:   

  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais e documentos de cooperativa); 
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal; 
  • PPP (Perfil Profissiográfico de Previdenciário);
  • Contratos de serviço; 
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.

Quem pode se aposentar em 2022?

Veja quem tem direito à aposentadoria neste ano. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Depois da Reforma da Previdência, em 2019, esse tipo de aposentadoria não existe mais, entretanto, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição em 2022. Isso é possível por conta das regras de transição, veja abaixo. 

  1. Regra do pedágio de 50%: Destinada a pessoas que tinham menos de dois anos para se aposentar, quando a Reforma entrou em vigor, em 2019. 
  • Homens
  • 35 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 60 anos de idade. 
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 57 anos de idade. 
  1. Regra do pedágio de 100%: Destinada para pessoas que contribuíram para o INSS e para servidores públicos. 
  • Homens 
  • 35 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 60 anos de idade.
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição; 
  • 57 anos de idade.  
  1. Regra da Idade Progressiva:  Válida para quem já contribuiu para o INSS antes da Reforma. 
  • Homens 
  • 35 anos de contribuição; 
  • ter 62 anos e 6 meses em 2022; 
  • o limite de idade é 65 anos. 
  • Mulheres 
  • 30 anos de contribuição; 
  • ter 57 anos e 6 meses em 2022; 
  • o limite de idade é 62 anos.

Aposentadoria por idade 

Disponível para segurados do INSS, que atingiram determinada idade. 

  1. Antes da Reforma da Previdência, com requisitos completos até 12/11/2019. 
  • Homens: 65 anos e 180 meses de carência; 
  • Mulheres:  60 anos e 180 meses de carência.
  1. Antes da Reforma da Previdência, sem os requisitos completos até 12/11/2019, nesses casos o que vale é a regra da transição.
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição; 
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. 
  1. Após a Reforma da Previdência.
  • Homens: 65 anos e 20 anos contribuição; 
  • Mulheres: 65 anos e 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por invalidez 

Nestes casos, as regras são:

  • Comprovar doença ou acidente que torna o contribuinte incapaz de trabalhar; 
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS. 

Aposentadoria por pontos 

Em casos como esses, para obter o direito de se aposentar, é necessário cumprir os seguintes requisitos. 

  • Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos (soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa); 
  • Mulheres: 30 anos e 89 pontos (soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa). 

Aposentadoria especial 

Nessa categoria, é preciso cumprir os requisitos: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhadores de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco médio; 
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhadores de risco menor.

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