Medida segue resolução do TJMT que “regionalizou” varas de recuperação judicial
O juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), Michell Lotfi Rocha da Silva, declinou de sua competência para o processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Monte Alegre, determinando a remessa da ação para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM da capital). A mudança atende a uma resolução de 2020 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que “regionalizou” varas de julgamento de processos de organizações que se encontram em crise financeira.
Segundo o magistrado, a 4ª Vara Cível de Rondonópolis, de titularidade do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, está dotada de maiores condições de promover a celeridade e efetividade dos processos. Barra do Garças esta dentro da área de abrangência da “vara regionalizada” de recuperação judicial, que se encontra em Rondonópolis.
“É indisputável que uma vara especializada possui mais condições de imprimir celeridade e efetividade superior a uma vara de feitos gerais”, afirmou o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.
O Grupo Monte Alegre é um dos mais antigos de Mato Grosso que atua no setor do agronegócio. Iniciada em 1955, com a aquisição da Fazenda Monte Alegre, a organização atuava na “pecuária extensiva em campo nativo”. Com o passar dos anos, as relações produtivas, e a mecanização do trabalho no campo, fizeram com que o grupo se “transformasse”.
“Em 1978, a atividade passou a ser mecanizada, ampliando-se para a área agrícola, sendo que no ano de 2000, foi constituída a primeira Empresa do Grupo, denominada de Monte Alegre Fazendas Ltda. Nos anos de 2009/2010, o Grupo ampliou as atividades, passando a cultivar além do arroz, soja e algodão, as culturas de feijão caupi e milho pipoca, chegando a cultivar cerca de 8.000 há”, diz trecho dos autos.
O ano de 2014, no entanto, representou um revés para o grupo familiar, que viu a produção de suas terras ser duramente atingida por “pragas”. A valorização do dólar frente ao real também abalou financeiramente a organização. A reformulação no quadro de colaboradores, além de uma “reestruturação societária”, não foram suficientes para a saída da crise.
Ao final do processamento da recuperação judicial, após a assembleia geral de credores, a Justiça pode homologar o plano de recuperação ou decretar a falência da organização – dependendo do entendimento dos fornecedores e cobradores das dívidas do grupo.
Fonte: DIEGO FREDERICI-FolhaMax