O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que trabalhadores retirem uma parcela do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Apesar da possibilidade de acesso antecipado ao fundo, quem opta por essa modalidade abre mão de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas ao valor correspondente à multa rescisória.
Na sistemática tradicional do FGTS, chamada saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parte do saldo de sua conta, mas perde o direito ao saque integral em demissões.
Prazo e calendário do saque-aniversário
O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de 60 dias para efetuar o saque. O calendário para 2025 já foi divulgado:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário
Para aderir à modalidade, o trabalhador precisa realizar a solicitação no aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências do banco. É importante avaliar as condições da escolha, considerando as vantagens e as limitações dessa modalidade. Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador pode voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada após um período de carência de dois anos.
Fique atento ao prazo de saque e avalie qual modalidade atende melhor às suas necessidades financeiras!
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