O trabalhador que gosta de contar com uma graninha extra pode optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite o saque anual de parte do saldo das contas vinculadas, sempre no mês de aniversário do cidadão.
Em 2022, a cota já começou a ser liberada para os nascidos em janeiro. Esse grupo está autorizado a resgatar o dinheiro desde o dia 3, mas podem fazer isso até 31 de março.
O prazo para retirada vai do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Quando não é resgatado no prazo correto, o montante volta para as contas do fundo de garantia.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2022
Veja o calendário completo de pagamentos do saque-aniversário de 2022:
Mês de aniversário | Prazo para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Quem tem direito?
Todo trabalhador que atua com carteira assinada pode migrar para essa modalidade, mesmo não se enquadrando em uma das situações previstas em lei que autorizam o saque do FGTS.
Com é feita a adesão?
Para aderir, basta acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou se dirigir a uma das agências do banco. A mudança tem validade no mesmo ano quando é feita até o último dia do mês de nascimento do interessado. Se o prazo tiver passado, ele só poderá sacar o dinheiro no ano seguinte.
E o saque rescisão?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, ele não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o direito à multa de 40% paga pelo empregador segue garantido.
Valor do saque-aniversário
Confira na tabela:
Faixa de saldo | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br