Paulo Roberto é considerado morto há nove anos e não conseguiu nem tomar a vacina contra a Covid-19 por causa disso. Certidão de óbito consta que ele morreu durante um suposto furto e que foi sepultado em cidade que nunca visitou.
Paulo Roberto Gonçalves, de 41 anos, ingressou com um processo na Justiça de Mato Grosso para provar que está vivo. Pelos registros oficiais, ele consta como falecido desde 26 de janeiro de 2012, vítima de um homicídio em uma cidade que ele nunca visitou, conforme boletim de ocorrência e decisão judicial anexada ao processo.
Paulo teve o CPF cancelado por causa do erro e só descobriu isso em outubro deste ano, quando tentou fazer uma compra e não conseguiu.
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Na ação que questiona a suposta morte dele, o Ministério Público de Mato Grosso alega que o homem foi morto por Antônio de Oliveira, ao tentar cometer um furto e entrar em luta corporal com ele.
O caso chegou a ser julgado pela Comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O processo foi encerrado em 2018 e terminou sem a condenação do autor da morte.
Comprovação de que está vivo
Como prova de que está vivo, o pedreiro apresentou a Certidão de Nascimento do filho, que nasceu em dezembro de 2019, ou seja, não poderia ter tido uma criança quando já estava morto, se fosse o caso. A própria esposa Elizangela Moreira da Silva fez uma carta escrita à mão para dizer que mora com o companheiro e que ele está vivo.
Ele apresentou ainda uma série de cartas de parentes, inclusive dos irmãos, para reafirmar que não está morto. Até uma associação de pequenos produtores fez um atestado para afirmar que ele tem propriedade na comunidade de Serra Acima, em Chapada dos Guimarães.
Além disso, o pedreiro fez uma carta de próprio punho dizendo que procurou a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência sobre o caso.
“Eu havia perdido os documentos e fui fazer meu RG, busquei a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e eles me orientaram a fazer a identidade. Ao tentar emitir o novo documento, fui orientado a procurar a Defensoria Pública, já que era um caso de Justiça”, disse .
Certidão de óbito
Na certidão de óbito, que foi feita só em 18 de julho de 2013, diz que o corpo dele foi enterrado no Cemitério José Maria Pinheiro de Oliveira, em Sorriso. Os nomes dos pais que constam no documento são os mesmos dos pais do pedreiro, o que torna a situação mais misteriosa.
Direitos cerceados
Na ação judicial, Paulo Roberto afirma que está sendo privado de vários direitos, inclusive o de se vacinar contra a Covid-19. Além de estar impossibilitado de fazer tratamentos pelo Sistema Único de Saúde ( SUS), viajar, abrir conta em banco, entre outras ações necessárias.
“Não consegui tomar a vacina contra a Covid porque não tinha o cartão do SUS, não conseguia emitir o número porque não tinha o documento regular. Também preciso fazer uma cirurgia e não consigo (por causa disso)”, contou.
O g1 conversou com pedreiro, o qual contou que descobriu que era considerado morto ao tentar fazer uma compra à prestação em uma loja, em Campo Verde, onde mora, e teve o cadastro negado. Ao chegar em casa, pesquisou em um aplicativo a situação cadastral dele e viu que o CPF estava cancelado.
O pedreiro que só tem até 5° ano do ensino médio decidiu buscar entender o que tinha acontecido. Segundo ele, o homem assassinado não havia sido identificado, em um primeiro momento. Depois, foi reconhecido como sendo Paulo Roberto Gonçalves, mesmo nome dele.
Ele conta que mora em Campo Verde desde 2003 e que nunca foi ao município de Sorriso, local do suposto homicídio.
Sem personalidade jurídica
A defensora pública Tânia Vizeu destacou a importância de devolver personalidade jurídica às pessoas, ara que consigam ter dignidade. Segundo ela, o homem buscou fazer a defesa por meios particulares e que lhe foram cobrados R$ 14 mil, mas que esse trabalho poderia ter feito gratuitamente pela Defensoria Pública.
“Nós fazemos esse trabalho gratuitamente e ajudamos os mais vulneráveis. Este homem estava há nove anos sem conseguir acessar o sistema bancário, sem ter como tomar a vacina da Covid. Com a morte, cessa a personalidade jurídica, sem ela você não consegue acesso à nada”, completou.