O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei 52/21 que autoriza a Prefeitura de Sorriso a regularizar as edificações irregulares e clandestinas iniciadas e/ou executadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Sorriso e o Código de Obras de Sorriso, anteriormente ao ano de 2016.
Pelo texto aprovado, construção irregular é aquela cuja licença foi expedida pelo Poder Público Municipal, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. A construção clandestina é a obra sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ou seja, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença. Já a construção clandestina parcial correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Poder Público Municipal.
Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento até o dia 31 de dezembro de 2022.
Emenda – Durante discussão do projeto, o vereador Marlon Zanella (MDB) apresentou emenda modificativa alterando a data limite para regularização das edificações de 2013 para 2016.
Leia o Projeto de Lei na íntegra aqui: