Após a veiculação de reiteradas notícias pela imprensa de Sorriso (420 km de Cuiabá) acerca da elevação abusiva do preço gás liquefeito de petróleo (GLP), ocorrida durante a pandemia do Novo Coronavírus, a 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca está investigando o preço do gás de cozinha na cidade. Para isso, solicitou ao Procon Municipal que elabore, com urgência, cronograma de fiscalização das revendedoras de gás de cozinha localizadas na cidade, visando aferir a possível prática de fixação/aumento abusivo de preço do produto.
Requisitou também que o Procon encaminhe cópia de eventuais reclamações formuladas pelos consumidores de Sorriso quanto ao preço do gás, nos últimos 18 meses, bem como que realize campanha informativa e educativa aos consumidores locais sobre como pode proceder nestes casos.
As providências citadas acima constam no inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, para apurar a possível prática de fixação ou majoração abusiva de lucros com relação ao preço de comercialização do gás de cozinha em Sorriso. O Ministério Público pretende ainda adotar as medidas legais necessárias para prevenir e coibir essas práticas, além de responsabilizar na esfera cível os envolvidos.
Entre outras medidas adotadas pela Promotoria estão a solicitação de apoio técnico ao Centro de Apoio Operacional do MPMT para elaboração de estudo da composição do preço do gás de cozinha praticado pelas distribuidoras localizadas no Estado de Mato Grosso e revendedoras existentes em Sorriso; solicitação à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para que forneça informações sobre as distribuidoras de gás no Estado; e realização de diligências para obter informações sobre o preço do gás na cidade, com elaboração de tabela comparativa de valores.
Para iniciar a investigação, Márcio Florestan Berestinas considerou que, em março de 2021, as alíquotas do PIS e da Cofins foram zeradas pelo governo federal para botijões de gás de cozinha com até 13 quilos, e levantou no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os preços médios praticados em cada estado do país.
Conforme a portaria de instauração de inquérito civil, “o aumento arbitrário do lucro e a imposição de preços excessivos configuram, independente de culpa, infrações à ordem econômica”. O Ministério Público considerou ainda que a Constituição Federal estabelece como um dos princípios regentes da ordem econômica a defesa do consumidor; que preceitua que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e que a fixação e a majoração abusiva do preço do gás de cozinha impacta de forma muito significativa a população economicamente hipossuficiente, com efeitos ainda mais danosos em tempos de pandemia.
Por: Olhar Direto