Compareceu na Delegacia da Policia Judiciaria Civil uma mulher de 63 anos de idade narrando um fato ocorrido com a mesma.
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Conta a vítima que em 2017 ganhou um prêmio por meio da Lotofácil de R$100.000,00, porém, veio a receber apenas R$72.000,00, tendo como justificativa da CAIXA que o valor restante seria resultante do desconto de impostos que ficaram retidos.
A vítima pede providencias.
Tributação do prêmio da loteria
O prêmio da loteria é um valor tributável, mas os impostos incidentes já se descontam na fonte. Assim, os valores anunciados, por exemplo, da Mega Sena, são valores que já tiveram impostos deduzidos.
Segundo informações da Receita Federal, o lucro que decorre dessas premiações obtidas nas loterias se tributa na fonte com 30% de alíquota. Quem realiza o sorteio, dando o exemplo da Mega Sena, no caso, a Caixa Econômica, é responsável por pagar o imposto.
Apenas uma parte do que se arrecada com os jogos vendidos realmente vai para o prêmio dos ganhadores. O valor bruto é correspondente a cerca de 43,35% de toda a arrecadação. Em cima do que se paga de premiação bruta é que incidirá os 30% de alíquota do Imposto de Renda.
Dessa forma, os prêmios são pagos somente com 30,35% de todo o montante angariado. Repassa-se o restante para investimentos nas áreas prioritárias do país a fim de garantir que haja um desenvolvimento social.
Fonte:MT NOTICIAS