
Lei Municipal Nº 286, de 11/12/2018 instituiu Programa de Desenvolvimento Econômico de Sorriso e tem como objetivo estimular o empreendedorismo, investimentos no setor produtivo privado, geração de emprego, renda e desenvolvimento social. E está voltado para indústria, comércio, prestação de serviços, centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logística interesse em se instalar no município de Sorriso, ampliar ou modernizar instalações já existentes.
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Os incentivos fiscais são:
– Redução de até 100% no IPTU do imóvel sede da empresa;
– Redução de até 60% no ISSQN sobre as atividades próprias da empresa;
– Redução de até 100% no ISSQN das obras de construção civil de instalação de novas empresas ou ampliação e modernização de empresas já existentes;
– Redução de até 50% na taxa de fiscalização de instalação de funcionamento da empresa.
A duração máxima do período para cada concessão é de dez anos.
Segundo o presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro, os incentivos oferecidos pela lei impulsionam a atividade empresarial e contribuem para o desenvolvimento econômico do município. “Sorriso tem um enorme potencial de crescimento econômico e é de suma importância os empresários conhecerem os incentivos fiscais que favorecem a expansão das empresas que já estão instaladas e a atração de novas empresas para o nosso município”, destacou.
Os empresários interessados em se beneficiar dos incentivos fiscais descritos acima precisam procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Sorriso. A CDL Sorriso também disponibiliza aconselhamento jurídico gratuito para seus associados, que podem agendar uma consulta para esclarecer dúvidas de natureza tributária, trabalhista e civil. O telefone para contato é (66) 3544-6080, de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h30.
Fonte: Dayse Karol- Comunicação CDL