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quinta-feira, 21, novembro, 2024

Sorriso registra quase 5 mil denúncias de perturbação do sossego em 2021

Nos 12 meses de 2021, a Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) realizou 18.555 atendimentos. Um dos braços da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep) de Sorriso, a GM registrou 913 boletins de acidentes, emitiu 329 cartões de estacionamento, promoveu 2.080 atendimentos ligados à vistoria de veículos e 4.932 por conta de denúncias de perturbação de sossego público.

Perturbação de Sossego

Dos registros de perturbação de sossego, o mês com maior volume de ocorrências foi março, com 495 registros. O “som alto”, que interfere no descanso dos vizinhos, também configura poluição ambiental. Vale lembrar que o trabalho de fiscalização de denúncias de perturbação do sossego é feito de maneira integrada pela GM, com apoio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), que também é um órgão da Prefeitura de Sorriso; e da Polícia Militar (PM).

“Para poder reduzir estas ocorrências, o trabalho junto à PM e muitas pessoas foram detidas por conta disso”, explica o titular da Semsep, José Carlos Moura. Desde julho do ano passado, o número de registros segue em ritmo decrescente, sem ultrapassar a marca das 400 ocorrências/mês, com picos de 392 registros em agosto e 371 em setembro. Em comparação aos demais meses do ano, novembro foi o mês mais “sussa”, com 353 registros.

“No entanto, sossego mesmo é garantir que todos possam ter o direito a estar em suas casas sem o incômodo do som alto gerado por terceiros, podendo desenvolver suas atividades e desfrutar de ser descanso em paz”, destaca o gestor.

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Cartões de estacionamento

Sabe aquela vaga especial, destinada a idosos ou portadores de necessidades especiais (PNEs)? Pois é, mesmo que você se enquadre nestas situações, para poder estacionar seu veículo nelas é preciso ter um cartão emitido pela Semsep, que fique sempre visível no painel quando em uso da vaga.

“A credencial de estacionamento especial é indispensável para que estas vagas possam ser utilizadas”, explica o adjunto da pasta, Emiliano Preima, lembrando que o documento emitido na Semsep tem validade em todo território nacional.

Para emitir o cartão, é preciso ir até a Secretaria, que funciona na Rua Rio Grande do Sul, 213, Bairro Benjamin Raiser, e cumprir os seguintes requisitos:

Credencial para idosos

No caso de idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário o preenchimento do requerimento e apresentar comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de 90 dias); e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de ser um requerente não habilitado para a condução, é necessário apresentar a fotocópia da carteira de identidade e CPF; ou certidão de nascimento, assim como algum comprovante de residência. Nesse caso, por não ser habilitado ou apresentar alguma limitação que impossibilite a habilitação, o idoso pode indicar um responsável para a condução do veículo, que deve apresentar formulário de responsabilidade de condução do veículo do idoso; e a CNH. Vale lembrar que a credencial não pode ser usada sem a presença do beneficiário (idoso).

Portadores de necessidades especiais

Já os portadores de necessidades especiais devem preencher o requerimento para solicitação de credencial; apresentar fotocópia da carteira nacional de habilitação (CNH), onde consta a deficiência no campo “observação”. Também é necessário apresentar comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de 90 dias); e laudo emitido por médico credenciado junto ao Detran MT, com data de emissão inferior a um ano.

Para os requerentes não habilitados, é solicitado também o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial; fotocópia da carteira de identidade e CPF; ou certidão de nascimento, se menor de idade. É igualmente necessário apresentar comprovante de residência, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a dois meses, comprovando a deficiência ou a limitação de mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no conselho nacional de medicina do médico.

Ainda nesta situação, de PNE não habilitado que apresente um terceiro para a condução, é necessária a apresentação da carteira nacional de habilitação (CNH) do condutor, reforçando que a credencial só pode ser usada na presença do PNE.

Para tirar dúvidas, é possível entrar em contato com a Semsep pelo 3544 3563, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Já para a solicitação de atendimento da GM no caso de acidentes, basta ligar 153 das 24 horas do dia, todos os dias.

FONTE: GAZETA DIGITAL

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