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Mato Grosso
quinta-feira, 6, março, 2025

STF anula lei que punia invasores de terras em Mato Grosso

ANGELO VARELA / ALMT

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual 12.430/2024, de Mato Grosso, que estabelecia sanções para invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais. O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma representava uma tentativa de instituir um “Direito Penal Estadual”, invadindo a competência legislativa exclusiva da União.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a validade da legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7715. Segundo a PGR, a lei usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Penal, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Em 2024, o ministro Flávio Dino já havia concedido uma decisão liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei. Agora, com o julgamento do mérito, o STF confirmou a nulidade da norma estadual.

De acordo com o relator, a lei mato-grossense criava insegurança jurídica ao tentar ampliar as penalidades previstas no Código Penal federal, abordando temas como violação de domicílio e esbulho possessório. “A intenção do legislador estadual parece ter sido a de endurecer punições já previstas em legislação federal, o que configura uma interferência indevida”, afirmou o ministro.

Em sua decisão, Dino declarou: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024. É como voto”.

Com a decisão, a legislação estadual deixa de ter efeito, garantindo que as penalidades aplicáveis a invasões de terras sigam exclusivamente as diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico federal.

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