O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões, – que em sua maioria saíram de Sorriso, para participarem pacificamente das manifestações, em Brasília.
Segundo Moraes, o bloqueio bancário se faz necessário para que cesse a utilização de recursos para o financiamento dos atos considerados ilícito com o objetivo de interromper as ameaças à Constituição Federal.
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A identificação ocorre em cumprimento de uma decisão anterior de Moraes, ao tomar conhecimento de que 115 caminhoneiros haviam saído de Mato Grosso a caminho de Brasília para a participação de manifestações
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção militar”, mediante interpretação absurda do art.142 da Constituição Federal – pode figurar o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O magistrado determinou ainda que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas, bem como dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. “Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou no dia 12 de novembro.
CONFIRA QUEM FORAM OS ALVOS DA DECISÃO:
Agritex Comercial Agricola MT – Agua boa
Agrosyn – Insumos agrícolas MT- Sorriso
Airton Willers – Guarantã do norte (Dono da empresa Willers Transportes)
Alexandro Lermen – Sorriso
Argino Bedin – Sorriso
Arraia Transporte Ltda – Sorriso
Assis Claudio Tirloni – Tapurah
Banco Rodobens
Cairo Garcia Pereira – Confresa
Carrocerias nova prata – Sorriso
Castro mendes fabricas de peça Sorriso
Ceramica nova bela vista – Sorriso
Comando Diesel – Rondonópolis
Transportadora Lermen – Sorriso
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes – Cuiabá
Edilson Antonio Piaia – Campo Novo do Parecis
Fermap Transportes – Sorriso
Fuhr Transportes – Sorriso
Gape Sorrisos – Sorriso
J R Novello- Sorriso
Kadre Engenharia e Construção – Sorriso
KNC Materiais de Construção – Nova Mutum
LLG Transportadora LTDA – Sorriso
Muriana Transportes – Nova Mutum
MZ Transportes de cargas – Sorriso
PA Rezende e CIA LTDA – Água Boa
Potrich Transportes – Sorriso
Rafael, Roberto e Sérgio Bedin – Sorriso
Tirloni e Tirloni LTDA – Tapurah
Sipal Indústria e Comércio LDTA – Nortelândia
Transportadora Chico – Sorriso
Transportadora Lermen – Sorriso
Transportadora Rovaris – Sorriso
TRR Trio Bonito – Sorriso
Vape Transportes – Água Boa
FONTE: FOLHA MAX COM EDIÇÃO DO NORTÃO MT