O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em decisão unânime, a Lei estadual nº 12.430/2024 de Mato Grosso, que restringia o acesso a benefícios sociais para pessoas que invadissem propriedades rurais ou urbanas no estado. A decisão, tomada em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (11), acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A lei mato-grossense, sancionada pelo governador Mauro Mendes em fevereiro deste ano, previa diversas sanções para invasores de terras, como a proibição de receber benefícios sociais, a impossibilidade de ocupar cargos públicos e a vedação de firmar contratos com o poder público estadual.
A PGR argumentou em sua ação que o Estado não possui competência para legislar sobre direito penal, uma vez que a lei estadual estabelecia sanções para condutas já tipificadas como crimes no Código Penal, como a invasão de domicílio e o esbulho possessório.
O ministro Flávio Dino, relator do processo no STF, concordou com os argumentos da PGR e, em decisão monocrática proferida em setembro, suspendeu os efeitos da lei mato-grossense. A decisão cautelar foi agora confirmada pelo plenário do Supremo.
“O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida liminar para suspender a eficácia da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, afirmou o STF em nota.
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