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segunda-feira, 31, março, 2025

STF rejeita embargo apresentado por Nova Ubiratã e confirma criação do município de Boa Esperança do Norte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo município de Nova Ubiratã (MT) contra a decisão que reconheceu a validade da criação do município de Boa Esperança do Norte, no Estado de Mato Grosso. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, entre os dias 14 e 21 de março de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Os embargos foram apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819, na qual o STF já havia julgado procedente o pedido para convalidar a Lei Estadual nº 7.264/2000, responsável pela criação do município. A decisão anterior reconheceu que a norma, embora suspensa à época por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi validada pela posterior Emenda Constitucional nº 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permitindo a convalidação de municípios criados antes de 2007 que atendessem aos critérios legais então exigidos.

Nos embargos, Nova Ubiratã sustentava que não foram analisadas supostas irregularidades no processo de criação do município, como a ausência de estudo de viabilidade, vícios no plebiscito e no processo legislativo, e falta de comprovação do cumprimento dos requisitos legais. Alegava ainda a legitimidade para apresentar embargos na condição de amicus curiae.

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No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou todos os pontos levantados. Em seu voto, afirmou que “os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir a matéria já decidida” e que a tentativa de reabrir o debate sem apresentar vícios claros no julgamento anterior configurava apenas inconformismo com o resultado.

Gilmar Mendes também reforçou que o STF já tem jurisprudência consolidada no sentido de que o amicus curiae não tem legitimidade para apresentar embargos de declaração, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se aplicava ao caso.

O relator destacou ainda que o município de Boa Esperança do Norte já foi instalado, com eleições municipais realizadas em 2024 e autoridades regularmente empossadas em 2025, o que torna irreversível sua existência jurídica e administrativa.

VG NOTÍCIAS

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