O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão inédita, a concessão de prisão domiciliar a J.L. dos S., de 93 anos, condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, leva em consideração o grave estado de saúde do idoso, que possui diversas comorbidades e dificuldades de locomoção.
O crime, ocorrido em Sorriso, Mato Grosso, teve como vítima a bisneta do agressor, à época com apenas 6 anos. A defesa de J.L. dos S. alegou que a idade avançada e as condições de saúde do condenado tornavam o ambiente carcerário inadequado para sua permanência. Laudos médicos atestaram o risco de deterioração do quadro clínico do paciente, e apontaram que o sistema prisional não possui a infraestrutura necessária para oferecer os cuidados adequados.
Em sua decisão, o ministro Schietti Cruz destacou que, embora a prisão domiciliar seja geralmente destinada a condenados em regime aberto, a situação excepcional de J.L. dos S. justifica a medida. O magistrado baseou sua decisão nas Regras de Mandela, que preconizam cuidados especiais de saúde para presos em condições vulneráveis.
O ministro também contestou as informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que alegava que a defesa não havia demonstrado a necessidade de cuidados especiais que não pudessem ser atendidos no estabelecimento prisional. Schietti Cruz, no entanto, considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade do quadro clínico do condenado e a impossibilidade de oferecer o tratamento adequado no sistema prisional.
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