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quarta-feira, 22, janeiro, 2025

TCE descobre esquema e barra contrato de R$ 9,5 milhões em cidade de MT

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu uma dispensa de licitação feita por um consórcio de municípios, em Mato Grosso, que previa a contratação de uma empresa para prestar serviços em um hospital em Peixoto de Azevedo, feita no final do ano. Na decisão, não havia justificativa para realizar o certame no período natalino e o advogado que deu o parecer para a contratante, era responsável jurídico pela empresa que venceu a disputa.

A Representação de Natureza Externa (RNE) foi proposta pela Neovidans Gestão em Saúde Ltda., contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Peixoto (CISVP), gerida pelo prefeito de Terra Nova do Norte, Pascoal Alberton (MDB). A empresa apontava supostas irregularidades em uma dispensa de licitação, no valor de R$ 9.446.196,48.

O certame tinha como objeto a “contratação de empresa para gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos com fornecimento de insumos para essa demanda e outros necessários”. A contratação era necessária para o funcionamento de 5 leitos de unidade de cuidados intermediários adulto, um de unidade de isolamento, 21 de cirurgia geral, 20 de clínica geral, 4 de obstetrícia e 3 de pediatria clínica, por meio de profissionais qualificados, no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, sob gestão direta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.

De acordo com a empresa, a data da realização da dispensa de licitação, ocorrida em 27 de dezembro de 2024, impediu a participação de empresas interessadas, diante das festividades de final de ano. A RSMED Soluções Hospitalares Ltda., escolhida no procedimento, segundo o recurso, não possui registro nos órgãos competentes para realizar compra e venda de medicamentos, e, portanto, não dispõe de condições para executar os serviços contratados.

O recurso aponta ainda que o edital não exigiu a comprovação de capacidade-técnica para a execução dos serviços, em que pese a alta complexidade da demanda e que o capital social da vencedora do processo é de apenas R$ 200 mil, muito inferior ao valor da contratação. Por conta das irregularidades, a Neovidans Gestão em Saúde Ltda pedia a anulação do certame.

Em sua defesa, Pascoal Alberton apontou que a contratação emergencial foi realizada em decorrência da determinação da Secretaria de Estado de Saúde para rescisão do contrato emergencial até então vigente, celebrado com o Instituto Social e Saúde São Lucas, sob pena de suspensão dos recursos mensais encaminhados pelo Governo do Estado. Ele ressaltou ainda que, somente após o resultado das eleições municipais, foi possível saber quais prefeitos integrariam o consórcio, sob o argumento de que o estatuto da entidade previa a realização do pleito para sua diretoria tão somente na segunda quinzena do mês de dezembro, motivo pelo qual não teve tempo hábil para realização de processo licitatório ordinário e ou realização de seleção de profissionais.

Em sua decisão, o conselheiro apontou que constatou irregularidades no que diz respeito à ampla participação de interessados na contratação. Segundo Antônio Joaquim, o certame foi anunciado no Diário Oficial no dia 23 de dezembro, período em que os órgãos públicos e a maioria das empresas licitantes estão em recesso, não cumprindo o prazo mínimo de publicidade de 3 dias úteis, se tratando assim de um vício insanável.

O conselheiro detalhou ainda que, em pesquisa ao Portal Nacional de Compras, não localizou nenhuma publicação relacionada ao certame, assim como não visualizou justificativa quanto a sua dispensa. Antônio Joaquim ressaltou ainda que a gestão do consórcio tinha conhecimento da necessidade de formalização de nova contratação desde julho de 2024, chegando a ser alertado pela Secretaria de Estado de Saúde sobre a ausência de um cronograma para execução de ações visando a conclusão do processo licitatório.

“Logo, não vislumbro, ao menos neste exame sumário, situação surpresa ou fato superveniente capaz de fundamentar a publicação do aviso de dispensa eletrônica em pleno período natalino. Portanto, considerando as diversas inconsistências relatadas, concluo, de modo preliminar, que não houve a efetiva publicidade na Dispensa 4/2024, restringindo à ampla participação de interessados”, diz a decisão. Antônio Joaquim pontou ainda que o responsável jurídico do Consórcio Cisvp, autor do parecer jurídico que fundamentou a contratação direta, também consta como procurador dos sócios da RSMED Soluções Hospitalares, sendo indicado, inclusive, como um dos responsáveis pela empresa no requerimento para alteração contratual na Junta Comercial.

Para o conselheiro, este fato resulta em dúvidas sobre a lisura do procedimento. “Ante o exposto, decido no sentido de: a) admitir a presente representação de natureza externa; adotar tutela provisória de urgência a fim de determinar ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – Cisvp, Sr. Pascoal Alberton, que: suspenda, parcialmente, os serviços prestados pela empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda., por meio do Contrato 28/2024, mantendo-se em caráter provisório apenas serviços essenciais, cuja interrupção possa causar risco a prestação de serviços de saúde à população; adote medidas, em caráter de urgência, visando a formalização de novo procedimento para substituir os serviços essenciais prestados por meio do Contrato 28/2024”, apontou.

FOLHA MAX

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