O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, atendeu um pedido do Partido dos Trabalhadores e suspendeu uma normativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Instituto de Defesa Agropecuária de MT (Indea) que permitiu que os produtores de soja seguissem o calendário nacional para o plantio da cultura.
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A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada de forma unânime na última semana e o acórdão foi publicado na última terça-feira (13). Na prática, a norma do Indea e Sedec permitiam o plantio de soja após o dia 31 de dezembro até o dia 3 de fevereiro, consistindo em um aumento de 34 dias para o plantio da oleaginosa.
A ação foi proposta em dezembro do ano passado, após Sedec e Indea elaborarem a instrução normativa que determinava o cumprimento de uma norma da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que permitia o plantio da soja até fevereiro.
Porém, no entendimento dos autores da ação, a norma é inconstitucional, pois transfere atribuição exclusiva do Governo do Estado para a União, além de que a decisão de estender o período de plantio pode provocar a ferrugem asiática nas plantas, podendo até mesmo fortalecer a resistência dos fungos aos defensivos utilizados atualmente.
Portanto, esse aumento do prazo poderia provocar danos irreparáveis, segundo os proponentes. Segundo os autores, foram ignorados estudos técnicos “realizados para combater o fungo da ferrugem asiática da soja, colocando a população e a atividade agrícola mato-grossense e brasileira em grave risco de danos irrecuperáveis”.
Inicialmente, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, havia negado a liminar. No decorrer dos processos, uma nova norma foi emitida pela SDA sobre o calendário de plantio da soja, confirmando a dilatação do período de semeadura. Isso fez com que a desembargadora mudasse seu voto, pois passou a ser configurado o ‘perigo da demora’.
“Com essas considerações, ante a edição, após a prolação do meu voto, da Portaria SDA n. 607 do MAPA, prevendo o calendário de semeadura estadual de 16 de setembro 2022 a 3 de setembro de 2023 e, diante, agora, da proximidade de seu início, entendo neste momento pelo revigoramento do periculum in mora, a autorizar a suspensão cautelar da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021”, disse a relatora.
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges, também se manifestou no processo e afirmou que apenas 88 propriedades teriam aderido ao plantio fora de época, sendo que foram nessas propriedades que teriam sido identificados 10 casos da ferrugem asiática.
“Apenas um registro técnico, tão-somente 88 fazendeiros aderiram a essa medida, e nos estudos do INDEA é onde está ocorrendo a ferrugem. Na verdade, eles querem fazer o plantio fora do vazio para terem sua própria semente, mas a ferrugem é igual uma metástase. Então, há um interesse socioambiental e econômico em relação o alastramento da ferrugem”, disse.
A decisão ainda tem caráter liminar e o mérito, que é o pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma do governo do Estado, ainda deve ser julgado. Apesar disso, a decisão não deve afetar o plantio de soja, que pode começar nesta sexta-feira (16), já que os produtores concluem o plantio, geralmente, bem antes do dia 31 de dezembro, que é o prazo limite.
ESTADÃO MATO GROSSO