Com quatro votos favoráveis e três contrários, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou em sessão nesta segunda-feira (12) o registro de candidatura ao Senado do deputado federal cassado Neri Geller (PP).
FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: GRUPO 3 | PLANTÃO NORTÃO MT
A maioria dos magistrados entendeu que o pedido de impugnação protocolado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi intempestivo, ou seja, fora do prazo. Isso porque o prazo para impugnação do registro de candidatura venceu no dia 15 de agosto, enquanto o pedido do Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, foi protocolado no dia 24 de agosto, um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vir a cassar o mandato de deputado federal de Neri Geller por formação de caixa 2 nas eleições de 2018.
O julgamento foi retomado com o voto do juiz eleitoral Jackson Coutinho que na sessão anterior havia pedido vistas da ação. O voto ressaltou que é necessário prestigiar a estabilidade e segurana jurídica bem como o princípio da anterioridade eleitoral, pois existem regras definidas a respeito do registro de candidatura, o que afastaria o efeito da inelegibilidade posterior ao registro de candidatura.
Ainda foi citada trecho da Lei das Eleições, a 9.504/97, artigo 11, § 10 que diz: “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Coutinho também destacou a decisão do ministro Raul Araújo que permitiu a Neri Geller ter acesso ao dinheiro do fundo eleitoral para financiar a campanha eleitoral deste ano. “Essa Corte não pode impedir o registro de candidatura e ao fundo eleitoral sob pena de usurpação de competência”, disse.
Em seguida, o juiz José Lindote também votou pela concessão do registro de candidatura entendendo que a impugnação foi protocolada fora do prazo, afastando assim a inelegibilidade resultada de condenação por órgão colegiado prevista na Lei da Ficha Limpa.
Com o placar em 3 a 3, coube o voto de minerva do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que votou pela concessão do registro de candidatura. Agora, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá recorrer ao TSE para barrar a candidatura ao Senado de Neri Geller.
Votaram a favor
Juiz Abel Sguarezi
Juiz Jackson Coutinho
Juiz José Lindote
Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
Contra
Juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro
Juiz Fábio Henrique Fiorenza
Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho
HIPER NOTÍCIAS