A Justiça Eleitoral determinou a condenação de Valdenir José dos Santos por divulgar informações falsas e difamatórias contra Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho, através de redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp. A decisão foi baseada em uma representação por Direito de Resposta, na qual Bernardi alegou que Valdenir divulgou conteúdo calunioso e descontextualizado, incluindo uma falsa acusação de manipulação de pesquisa eleitoral.
Ação Judicial e Pedido de Liminar
Segundo o processo, Valdenir publicou um vídeo em suas redes sociais insinuando que Bernardi havia tentado enganar eleitores por meio de uma pesquisa eleitoral fraudulenta. O vídeo, que circulou amplamente, afirmava que a gestão de Bernardi tinha manipulado perguntas de uma pesquisa para favorecer sua candidatura. A postagem utilizava trechos de uma decisão judicial, no entanto, de forma descontextualizada, já que Bernardi não era parte no processo citado por Valdenir.
Bernardi, sentindo-se lesado pela publicação, solicitou uma liminar para a retirada imediata do vídeo e a proibição de novas divulgações do conteúdo difamatório. O Tribunal acatou o pedido, determinando a remoção do material e ordenando que as plataformas digitais envolvidas excluíssem o vídeo em questão.
Defesa e Manifestação do Ministério Público
Em sua defesa, Valdenir argumentou que não havia mencionado Bernardi diretamente nem feito acusações falsas ou difamatórias. No entanto, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência da ação, destacando que o vídeo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações falsas, prejudicando a imagem de Bernardi.
O parecer reforçou que a divulgação de fake news tem impactos diretos no processo eleitoral, uma vez que pode manipular a percepção dos eleitores. O MP enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o conteúdo publicado por Valdenir tinha claros objetivos de denegrir a candidatura de Bernardi, sem qualquer base factual.
Decisão da Justiça
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, responsável pelo caso, destacou que Valdenir usou informações falsas e descontextualizadas com o propósito de vincular Bernardi à manipulação de pesquisas eleitorais, o que constitui crime eleitoral. A magistrada afirmou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela deve ser exercida com respeito à honra e à dignidade das pessoas, especialmente durante o período eleitoral.
A decisão ratificou a liminar anterior, determinando a retirada do vídeo e concedendo o direito de resposta a Bernardi. Valdenir foi obrigado a publicar a resposta nos mesmos canais onde disseminou as informações falsas, dentro de um prazo de dois dias após a decisão judicial, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Recurso com pedido de efeito suspensivo
Inconformado com a decisão proferida pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso/MT, Valdenir apresentou Recurso Eleitoral com pedido de efeito suspensivo da sentença de primeiro grau, sob alegação de que não haveria citado diretamente o nome do candidato Neninho no vídeo veiculado em suas redes sociais. Todavia, nessa manhã de sexta-feira (03/10) o pedido requerido por Valdenir foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mantendo a sentença que determinou a retirada do conteúdo das redes sociais e a publicação de vídeo para que Neninho exerça o Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral.
Conclusão
Com a decisão, Valdenir José dos Santos foi condenado a retirar o vídeo difamatório e a conceder direito de resposta a Edegar José Bernardi. A Justiça Eleitoral reforça, mais uma vez, que o uso de fake news como estratégia de campanha não será tolerado e que a liberdade de expressão não pode ser usada como pretexto para espalhar informações inverídicas, principalmente em um contexto tão sensível quanto o das eleições.
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