O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, emitiu, nesta quarta-feira (20), a sentença contra três envolvidos no bloqueio da BR-163, em Nova Mutum, ocorrido em novembro de 2022. Vilson Gabriel Brancalione, O delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), e os empresários João Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Duffeck foram condenados pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência comprometida e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os três se uniram para atear fogo em pneus e bloquear a rodovia, em um contexto de protestos contra os resultados das eleições presidenciais de 2022, que resultaram na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Após o ato de vandalismo, o trio fugiu da prisão, abandonando o caminhonete em uma propriedade rural e se escondendo, mas posteriormente foram entregues à polícia e foram presos em flagrante.
Apesar de relatos de policiais que afirmaram ter sido alvos de disparos de arma de fogo durante a abordagem, o juiz federal entendeu que não houve comprovação de que os tiros foram direcionados com intenção de matar os agentes, razão pela qual os réus foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio. Além disso, o magistrado também os absolveu do crime de associação criminosa, por falta de provas suficientes.
A sentença determinou que os condenados cumpram penas de 1 ano e 3 meses em regime semiaberto e 8 anos e 4 meses em regime fechado. Além disso, você terá que pagar uma indenização de R$ 125.585,69 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), como parte da reposição dos danos causados.
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