O objetivo é suavizar os efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 aos cidadãos mato-grossenses e impedir que a elevada valorização dos veículos usados nos últimos meses tenha reflexo no aumento do valor do IPVA
O deputado Ulysses Moraes apresentou um projeto de lei que dispõe sobre os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2022 em Mato Grosso.
De acordo com texto, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, relativo aos veículos usados, serão considerados os valores constantes na tabela a que se refere ao ano de 2020.
O PL ainda destaca um parágrafo único, no qual nos casos em que os valores de base de cálculo apurados para o exercício de 2022 forem menores que os constantes na tabela relativa ao ano de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Conforme destacado no projeto, a Tabela FIPE é a referência utilizada pelos estados para definir o valor de veículos usados sobre o qual incidirá a alíquota de IPVA.
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Em regra, com o passar dos anos, deveria haver regressão natural do valor da base de cálculo do IPVA, em razão do desgaste e da perda do valor do veículo usado, fato que, extraordinariamente, não ocorrerá no próximo fato gerador, em razão do impacto da pandemia da Covid-19.
Neste ano, em meio a uma desordem nas cadeias de produção, gerada pela pandemia, além dos problemas na produção de semicondutores, a Tabela FIPE tem encontrado variações de até 20% no valor de veículos usados.
Em julho de 2021, a FIPE averiguou uma alta de, em média, 9,8% do preço dos veículos em 12 meses.
“ Muitos cidadãos ainda estão sofrendo com as consequências deixadas pela paralisação das atividades econômicas por conta da pandemia, por isso pensamos nesse projeto. Manter inalterada a base de cálculo do IPVA para o exercício de 2022, evitando aumentos decorrentes da valorização dos veículos usados no últimos meses, é uma forma de suavizar os efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 aos cidadãos mato-grossenses”, disse Moraes.
Por outro lado como essa regra pode ter exceções, o PL ressalva que se o veículo usado teve o seu valor venal reduzido, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Moraes ainda afirma que essa é uma forma de ajudar o cidadão mato-grossense que tanto sofreu na pandemia com crise econômica, bem como as criações de taxas e tributos do governador de MT.
Fonte: Assessoria ALMT
Foto: Marcos Lopes-ALMT