A Guarda Municipal de Trânsito (GM) deu início, nesta semana, ao recolhimento de veículos abandonados em vias públicas de Sorriso, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.207, de 29 de dezembro de 2021, sancionada no dia 4 de janeiro deste ano.
Antes de recolher os veículos, a Prefeitura, via GM, que integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), notificou os proprietários, inclusive com aplicação de adesivo nos veículos.
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De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, do total de veículos notificados, 50% já foram recolhidos pelos próprios proprietários, restando para coleta 20 veículos. Deste montante, dois já saíram das ruas ontem (2 de junho): um caminhão e um ônibus.
O trabalho de recolhimento segue sendo feito gradativamente. “Além de uma questão estética, de manter a cidade organizada, retirar estes veículos, muitos já em condições sucateadas, é também uma preocupação com a saúde e com a segurança, visto que podem ser focos para a proliferação de insetos, como o mosquito da dengue, servir de esconderijo para pessoas mal intencionadas, ou mesmo atrapalhar o fluxo de veículos nas ruas”, pontua o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura.
Para que os proprietários possam resgatar os veículos, é necessário efetuar o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
“É muito comum nestes casos débitos de IPVA e licenciamento e não há como o proprietário retirá-los sem o pagamento destes impostos”, comenta Pires.
No caso de o proprietário não resgatar o seu veículo dentro dos prazos estipulados, ele será levado a leilão, de acordo com o artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.
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