Veja quando começa a ser paga a primeira parcela do 13º salário e quem tem direito

 Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada já começam a contagem regressiva para receber o 13º salário, a dois meses do fim do ano. O tão aguardado pagamento da primeira parcela do abono natalino deve ser feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, como a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro.

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela.

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

“O pagamento do 13º salário é um direito apenas para quem atua com carteira assinada”, afirma Tacila Vasconcelos, advogada trabalhista do VLV Advogados.

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, acrescenta que todo empregado, incluindo os trabalhadores do serviço púbico e privado, além dos domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, que tiver trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e que não tenha sido desligado por justa causa, fará jus ao percebimento da parcela em questão. No caso dos segurados do INSS, eles tiveram o abono antecipado em abril e maio.

“A primeira parcela da gratificação de natal deverá ser paga até dia 30 de novembro (exceção aos casos em que, por solicitação expressa do empregado no mês de janeiro do corrente ano, já tenha recebido a primeira parcela por ocasião das suas férias) e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Mas é importante saber que cabe ao empregador a decisão de pagar em 2 parcelas. No caso de ser pago apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal”, adverte a advogada.


Calendário do 13º salário

Já a segunda, até o dia 20 de dezembro

O abono natalino deve ser pago em duas parcelas

A primeira deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro

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