O vereador de Nova Ubiratã, Heder Sais Machado, corre o risco de perder o mandato devido a condenação que sofreu, pela Justiça, como já foi noticiado pelo Impacto MT. Isso porque, tanto o regimento interno da Casa de Leis, quanto a Lei Orgânica Municipal (LOM), preveem a perda do cargo eletivo, em caso de haver uma condenação transitada em julgado.
No vídeo em que denigre a imagem de Rogério de Araújo Ribeiro, durante uma sessão da Câmara de Nova Ubiratã e transmitida ao vivo, Heder Machado, comete calúnia e difamação: “Eu quero falar aqui de um funcionário, o nome dele é Rogério Ribeiro (…) Só vai nos tranco, só ia nos tranco (…) Rogerio, a câmara não vai contratar você mais porque você não tem compromisso com nada (…) é um mentiroso (…) não ia pra frente, só nos empurrão”. Como se não bastasse ter sido condenado pelo crime de difamação e injuria causando danos a moral de Rogério, o vereador confessa ter praticado algo ainda mais grave: o tráfico de influência.
Na gravação, Heder Machado deixa evidente ter solicitado vantagem indevida para favorecer ele ou terceiros, prática que é vedada pela Justiça por confrontar os princípios brasileiros da administração pública.
“Um funcionário que ganhava R$ 980 na prefeitura na época, em que eu era presidente [da Câmara] em 2017. De tanto ele me ligar, eu fui lá e conversei com o prefeito (…) e o prefeito aumentou R$ 200 no salário dele. Ele não se contentou, pediu para eu trazer ele pra Câmara, e eu trouxe ele pra Câmara. De R$ 980 que ele estava ganhando, ele passou a ganhar aqui R$ 2.200, no segundo mês, eu já aumentei o salário dele para R$ 2.800”, foi o que relatou Heder Machado durante sessão parlamentar.
É importante deixar evidente que as atitudes de Heder Machado, de pedir para aumentar salário de funcionário público, sem que houvesse justificativa para que isso fosse feito e de levá-lo para exercer função comissionada na Câmara, aparentemente, também de maneira injustificável, é uma afronta a maneira como se deve fazer política, respeitando a população e o dinheiro público. Além de desrespeitar seus eleitores, Heder Machado comete crime passível de abertura de inquérito no Conselho de Ética, para apurar a necessidade de cassação de mantado e, além desse tramite que é de responsabilidade dos parlamentares, ainda cabe responsabilização em âmbito jurídico.
Heder Machado continua relatando suas práticas deploráveis para lidar com 0 dinheiro público afirmando que: “Aí o outro presidente [da Câmara] entrou e abaixou o salário dele. Eu tornei ser presidente, contratei ele de volta, ganhando R$ 3.200. No último mês, ele estava ganhando R$ 4.100 aqui na Câmara. Aí, afastei [do cargo], ele assumiu como vereador, mais uma oportunidade, e só incomodando, só incomodando”, dispara o vereador.
O que Heder Machado afirmou ter existido durante a sessão que resultou nas falas que o condenou por danos morais, parece não estar de acordo com os fatos relatados no processo da Justiça, em que ele foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. De qualquer forma, sem que haja justificativa para aumentar o salário do ex-funcionário, tampouco recontratá-lo para exercer função na Câmara, o vereador deixa evidente ter cometido crimes que lesam a administração pública e prejuízo ao dinheiro dos contribuintes.
O regimento interno da Câmara de Nova Ubiratã e a LOM, além de preverem a perda de mandato para vereador que tenha sido condenado na Justiça, ainda tem pontos importantes que regem a boa administração, combatendo qualquer tipo de prática que não esteja em consonância com o cargo máximo do Poder Legislativo.
Ressaltando que, para haver um processo disciplinar contra Heder Machado, os parlamentares precisam agir para a apuração dos delitos. Caso não seja aberto um procedimento de ética, os vereadores podem cometer o crime de prevaricação, que é quando deixa de fazer o que são obrigados por lei.
Cabe a população, questionar o que será feito em relação a quebra de decoro praticada por Heder Machado. É importante saber se os vereadores vão cumprir o que manda a lei e instaurar procedimento no Conselho de Ética ou se, vão ignorar as declarações de um de seus pares, ignorando um fato que carece ser resolvido, para garantir uma política transparente e que esteja de acordo com as boas práticas que exigem a sociedade.
Para que não existam dúvidas quanto ao fato, veja o que rege a Lei Orgânica Municipal, no artigo 253, parágrafo sexto, sobre a perda de mantado parlamentar: “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. A legislação é muito clara sobre o que deve ser feito em relação a Heder Machado. Somado a isso, é preciso que o Conselho de Ética investigue as demais declarações do vereador que, nitidamente, confessa ter solicitado vantagens indevidas para si ou para outros, sem observar o que é estabelecido pela legislação.
Veja o vídeo AQUI.
*Conteúdo da redação do site IMPACTO MT*
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