O ex-secretário de saúde de Campo Novo do Parecis (398 km de Cuiabá), Dalmo Tomazzi, foi filmado dirigindo um veículo oficial da Câmara Municipal da cidade, mesmo não fazendo parte do quadro legislativo. As imagens foram flagradas pelo circuito de segurança do posto Idasa, localizado no município, no dia 13 de setembro deste ano, e publicadas no perfil Campo Novo no Face, do Facebook, nesta quarta-feira (06).
De acordo com informações do jornalista Anthony Xavier, dono do perfil e de um site com mesmo nome, o veículo (Renault Duster) teria sido solicitado pelo vereador Willian Freitas (PP), para uma viagem a Cuiabá. Ele ainda teria requisitado R$ 400 para abastecimento da viatura oficial.
Vale ressaltar que em 13 de setembro deste ano, Dalmo Tomazzi não exerceu mais o cargo de secretário municipal de Saúde. E que, ainda que estivesse no cargo, não poderia usar um carro da Câmara Municipal para qualquer tipo de viagem pessoal.
O jornalista inveja a denúncia ao Ministério Público e irá protocolá-la na Câmara Municipal ainda nesta quarta-feira à tarde.
“Usar um veículo da Câmara Municipal para fins pessoais é um erro grave. Mas grave ainda, é repassar o veículo e verba para combustível a terceiros. Esta denúncia precisa ser investigada no âmbito legislativo e também pelo Ministério Público Estadual. Trata-se de improbidade administrativa. Por isso, decidimos apresentá-la, junto com as provas que recebemos, no caso da filmagem”, explicou o jornalista.
Caso parecido
Caso parecido ocorreu no Rio de Janeiro, em agosto de 2020. Na ocasião, o vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, perdeu a obrigação de usar veículo público para fins privados. A decisão foi do juiz Sandro de Araújo.
O magistrado ressaltou que “conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a eventual ausência de disciplina específica no âmbito da Câmara de Vereadores no tocante ao uso dos bens públicos não garante direitos ilimitados aos agentes políticos pertinentes”. Ao contrário, no Direito público brasileiro, o princípio da legalidade dirigido aos agentes públicos e políticos estabelece que os mesmos somente podem fazer o que a lei, aqui entendida em sentido amplo permite, e não aquilo que a lei eventualmente não proíba de modo expresso. ”
“Assim, a possível falta de regulamentação implica adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos, os quais se destinam, exclusivamente, a viabilizar atividades públicas de interesse da sociedade”, completou o juiz em sua decisão no Regimento Interno da Câmara Municipal local nenhum artigo proibindo tal uso.
De acordo com a lei 8.429/1992, “configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou diretamente os princípios da Administração Pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário em valor insignificante”. Este argumento faz parte da denúncia que será apresentada à Câmara de Campo Novo do Parecis.
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