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segunda-feira, 25, novembro, 2024

Zé Domingos que recebeu propina de esquema no Detran devolve R$ 176 mil e se livra de ação

O ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho firmou um acordo de não persecussão cível com o Ministério Público Estadual, onde admitiu ter recebido dinheiro ilicitamente de empresa que mantinha contrato com o Detran de Mato Grosso. Pelo acordo, ele devolverá R$ 176 mil aos cofres públicos.

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Fraga tinha sido um dos denunciados na ação derivada da “Operação Bereré”.  Com o acordo firmado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a ação contra o ex-deputado estadual. 

De acordo com a denúncia do MPE, José Domingos recebeu R$ 150 mil do empresário Claudemir Pereira dos Santos, conhecido como “Grilo”, que era proprietário da empresa FDL Fidúcia, que posteriormente se transformou em EIG Mercados. A empresa detinha contrato fraudulento com o Detran de Mato Grosso.

O ex-parlamentar recebeu R$ 50 mil em cheque e outros R$ 100 mil por meio de transferência na conta de Jorge Batista da Graça, então assessor de José Domingos. Este valor foi a base para que o ex-deputado fizesse o acordo.

“Extrai-se do acordo, ainda, além da reparação do dano ao erário correspondente ao valor de R$ 160.460,43 (cento e sessenta mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), a imposição do pagamento de multa civil no importe de R$ 16.046,43 (dezesseis mil e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme item 3.6, Id. 78863393”, diz trecho da decisão.

O pagamento ocorreu em três parcelas: abril, maio e junho deste ano.

Na sequência, o magistrado destacou que o acordo contou com a concordância do Estado de Mato Grosso, outra parte interessada no processo. Ele ainda citou que a legislação prevê a realização do acordo como forma de acelerar a devolução de recursos e solucionar o processo.

“No caso dos autos, há imputação de prática ímproba geradora não só de enriquecimento ilícito, mas de possível dano ao erário ao E. D. M. G., dano esse supostamente advindo de fraudes em licitações no âmbito do DETRAN/MT. Não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, observa o juiz.

O juiz, contudo, não acatou sugestão do MPMT e do próprio José Domingos de extinguir a ação contra o ex-assessor Jorge Batista Graça. O MPMT e José Domingos colocaram que o prejuízo aos cofres públicos havia sido ressarcido com o acordo e que, ainda, o ex-servidor apenas cedeu a conta para que o ex-deputado fosse beneficiado com o dinheiro ilegal.

Todavia, o magistrado colocou que a conduta do ex-servidor deve ser analisada e está passível de punição. “Destarte, muito embora a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, quando for o caso, o ressarcimento integral do dano patrimonial constituam circunstâncias a ser apreciadas no momento de fixação da sanção, não têm o condão de afastar o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e a aplicação das penalidades que se mostrarem cabíveis e necessárias àquele que concorreu para a prática do ilícito e não celebrou acordo para por fim processo”.

BERERÉ

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO- Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ofereceu na última quarta-feira (16) a denúncia criminal relativa às Operações Bereré e Bônus. Ao todo foram denunciadas 58 pessoas. Entre elas, sete deputados estaduais, um ex-governador e seu chefe de gabinete, um ex-deputado federal, um ex-secretário de Estado, além de um ex-chefe de Autarquia. O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários.

Além de responderem por constituição de organização criminosa, aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016. De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Savi e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

De início, Silval Barbosa e o deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras beneficiadas. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia aponta para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes), além de agentes “operacionais” e “subalternos”, segundo o órgão.

Na denúncia, os promotores de Justiça informam ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) que inquéritos complementares já foram instaurados para apurar o envolvimento de outras pessoas e de outros fatos criminosos.

J1AGORA

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